quarta-feira, 27 de outubro de 2010

EX PREFEITO JERCÉ É CONDENADO A MAIS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO

A juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, embasada na lei 8.666/93, conhecida também como a “lei das licitações”, condenou o ex-prefeito de Batayporã Jercé Eusébio de Souza, médico com contrato de prestação de serviços com a Prefeitura, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa no total de 50% do valor do contrato celebrado com o município, que foi de R$ 35.000,00 (percentual sobre a vantagem potencialmente obtidas pelo agente), pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93.


Na mesma sentença, ocorrida no último dia 19, a magistrada também condenou o sitiante Jaci Maximiano Pinheiro, qualificado, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa no total de 10% do valor do contrato celebrado com o município, que foi de R$ 35.000,00 (percentual sobre a vantagem potencialmente auferível pelo agente), pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da mesma Lei 8.666/93.


Pena será cumprida em liberdade


No mesmo despacho, a juíza converteu a pena de reclusão em regime fechado por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, que posteriormente será determinada pela Justiça.
Cinco Servidores e um ex-vereador foram absolvidos


Apesar de serem citados na Ação Penal, cinco Servidores Públicos do Município, alguns com cargos no primeiro escalão, acabaram sendo absolvidos.


É o caso de Ivan Napoleão de Albuquerque, Márcia Regina da Silva Paião Maran, Luz Marina dos Santos Mariscal, José Antônio Frutuoso, e José Almir Alves Portela.


O ex-vereador absolvido na sentença judicial foi José Olegário Marques. No despacho a Juíza relata não ter encontrado provas suficientes para condenação.

Entenda o caso


Por volta do ano 2000, foi feita uma transação de compra e venda de um trator, da marca Valmet tipo D-229-6, traçado, ano 1993, envolvendo o ex-prefeito Jercé Eusébio, que também é pecuarista e o sitiante Jaci Maximiano Pinheiro.


O trator era de propriedade de Jercé Eusébio, que vendeu o mesmo para o sitiante, com o compromisso de receber o pagamento em bezerro.


Em seguida, o sitiante acabou vencendo uma licitação na Prefeitura, por coincidência, para prestar serviço, com o mesmo trator adquirido do Prefeito.


Esta transação chamou a atenção na cidade e a denuncia acabou chegando ao Ministério Público.
Durante o processo investigatório, tanto Jercé Euzébio, como Jaci Maximiano, acabaram entrando em contradição.


Nos autos, Jaci, contou ter assinado vários papéis em branco para o Prefeito e que não teria participando de licitação alguma na Prefeitura.


Jercé disse na Justiça, ter vendido o trator ao sitiante, e mais tarde, precisou contratar um trator a fim de prestar serviço à municipalidade.


Concorrendo com mais dois candidatos, o trator vendido a Jaci Maxiamiano, acabou sendo o vencedor.


A investigação do MP levantou que mesmo participando de uma licitação oficial, e ganhando, legalmente Jaci Maximiano Pinheiro ainda não era dono do trator.


O contrato legalizando a transação teria sido registrado no mês de abril de 2001, após do processo licitatório da Prefeitura, feito no mês de fevereiro do mesmo ano.


Quanto à participação dos Servidores, ao longo da ação, os mesmo foram denunciados de agirem de diversas formas, alguns até no processo de licitação dirigida, outro após a transação.


Mesmo assim a Justiça chegou à conclusão de não haverem provas materiais para condená-los, por isso a absolvição.


fonte: http://www.valedoivinhemagora.com.br/capa/