quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Meio Ambiente, preservar para respirar...

Ignorando até recentemente que a espécie humana causava danos de alto potencial destrutivo ao ambiente, as normas pretéritas que regulavam as questões ambientais, tinham um cunho predominantemente econômico. Tanto assim que já nos anos 60, ainda eram poucas as normas efetivas de proteção ambiental .
No Brasil, algumas poucas normas cuidavam de ordenar o tema, e a punição penal se restringia a alguns dispositivos de lei. No entanto, face à crescente exploração comercial e à ocupação desordenada, propiciando toda uma gama de ofensas graves à integridade ambiental e, por conseqüência, à própria vida planetária, chegou-se a um ponto em que uma proteção eficaz do ambiente se tornou impossível, sem a colaboração do Direito Penal e a penalização criminal dos delitos ambientais de maior gravidade .
Em batayporã é necessário que o poder público juntamente com instituições sejam ambientais ou não lancem campanhas para conscientização e em conjunto produza ações efetivas de proteção ambiental.
Uma das medidas urgentes de preservação ambiental e de saúde pública e sanar o problema do lixão, realidade cada vez mais degradante em nossa cidade.


Até!

Nascimento.